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AREsp 202502621551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991186
- Registro
- 202502621551
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA.
TABELIÃ. RESPONSABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. SÚMULA
284/STF.
1. Tendo em vista que a ação não foi ajuizada pelos recorrentes, que
são réus no processo, e que a pretensão de responsabilização da
tabeliã foi deduzida pela parte autora, a pretensão dos recorrentes
carece de interesse de agir.
2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha
argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz
de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir
da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da
Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.