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AREsp 202502621551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2991186
Registro
202502621551
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. TABELIÃ. RESPONSABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo em vista que a ação não foi ajuizada pelos recorrentes, que são réus no processo, e que a pretensão de responsabilização da tabeliã foi deduzida pela parte autora, a pretensão dos recorrentes carece de interesse de agir. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.