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AgInt no AgInt no RMS 202300899705 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
70965
Registro
202300899705
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DELEGADO DE POLICIA CIVIL. LICENÇA MÉDICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo por prova pré-constituída e não comporta dilação probatória, nem reexame da suficiência do conjunto fático-probatório produzido no processo administrativo disciplinar, limitando-se o controle judicial à legalidade e à regularidade do procedimento, sob os prismas do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem incursão no mérito administrativo. 2. O gozo de licença para tratamento de saúde não impede a instauração ou o prosseguimento de processo administrativo disciplinar, nem invalida as notificações e audiências realizadas, desde que assegurados ao servidor a ciência dos atos, o acompanhamento por advogado e a possibilidade de defesa. 3. Não há nulidade no processo administrativo disciplinar pela ausência de interrogatório quando a sua não realização decorre de recusa ou inércia do próprio acusado, regularmente notificado e representado, sendo vedado invocar em proveito próprio nulidade à qual deu causa. 4. O reconhecimento de nulidade no processo administrativo disciplinar exige demonstração de prejuízo concreto à ampla defesa e ao contraditório, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). 5. A aposentadoria superveniente do servidor que praticou, na atividade, falta punível com demissão não prejudica o mandado de segurança nem impede a conversão da pena de demissão em cassação de aposentadoria, inexistindo direito adquirido à manutenção dos proventos em tais hipóteses. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.