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AgInt no AREsp 202503145907 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3025682
Registro
202503145907
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em controvérsia sobre suposta nulidade do acórdão recorrido e o indeferimento da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecer a preclusão sobre capítulo da decisão agravada que não foi objeto de impugnação específica; e (ii) saber se o exame do pedido de concessão da gratuidade de justiça demanda o reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada. 4. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante dos elementos constantes dos autos, especialmente quando a parte, intimada a comprovar sua condição econômica, apresenta documentação considerada insuficiente pelas instâncias ordinárias. 5. A alteração da conclusão do tribunal de origem acerca da inaptidão dos documentos juntados para demonstrar a incapacidade financeira afirmada exige nova apreciação do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.