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AgInt no AREsp 202501481861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2918780
- Registro
- 202501481861
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA
ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO
STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º, DO
CPC E 259, § 4º, DO RISTJ. APLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
Precedente.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do
trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.