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EDcl no AgRg no AREsp 202504576464 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3113988
Registro
202504576464
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a agravo regimental interposto de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas n. 7/STJ e n. 283/STF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e restrita às hipóteses do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito nem à reforma do julgado. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente os pontos necessários, mantendo o óbice da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 5. Para afastar a Súmula n. 7/STJ, incumbia à parte realizar cotejo analítico a partir das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, demonstrando que a pretensão se limitava à revaloração jurídica dos fatos, o que não foi comprovado, tendo havido alegações genéricas. 6. Para afastar a Súmula n. 283/STF, era necessário demonstrar a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, mediante cotejo analítico entre tais fundamentos e as razões recursais, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.