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EDcl no AgRg no AREsp 202504576464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3113988
- Registro
- 202504576464
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou
provimento a agravo regimental interposto de decisão monocrática
que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da
Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas n. 7/STJ e n. 283/STF).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou
contradição no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e
restrita às hipóteses do art. 619 do CPP, não se prestando à
rediscussão do mérito nem à reforma do julgado.
4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente os
pontos necessários, mantendo o óbice da Súmula n. 182/STJ por
ausência de impugnação específica dos fundamentos de
inadmissibilidade, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou
ambiguidade.
5. Para afastar a Súmula n. 7/STJ, incumbia à parte realizar cotejo
analítico a partir das premissas fáticas delineadas no acórdão
recorrido, demonstrando que a pretensão se limitava à revaloração
jurídica dos fatos, o que não foi comprovado, tendo havido alegações
genéricas.
6. Para afastar a Súmula n. 283/STF, era necessário demonstrar a
impugnação específica de todos os fundamentos autônomos do acórdão
recorrido, mediante cotejo analítico entre tais fundamentos e as
razões recursais, o que não ocorreu.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.