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AgInt no REsp 202502943790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229341
- Registro
- 202502943790
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITOS. AGRAVO INTERNO.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve
obedecer ao disposto no art. 775, parágrafo único, do CPC/2015.
2. O art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997 não se aplica ao
processo de execução.
3. Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são
insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284
do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.