← Jurioteca

AgInt no REsp 202502943790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229341
Registro
202502943790
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITOS. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve obedecer ao disposto no art. 775, parágrafo único, do CPC/2015. 2. O art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997 não se aplica ao processo de execução. 3. Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.