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AgInt no REsp 202600365104 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2256773
- Registro
- 202600365104
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ATOS NORMATIVOS
SECUNDÁRIOS.
1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os artigos legais
tidos por violados, assim como os dispositivos federais sobre os
quais recai a aventada divergência jurisprudencial, o que implica
deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia." Precedentes.
2. Os atos normativos indicados como alegadamente violados não se
enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o
art. 105, III, a, da CF.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.