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AgRg no AREsp 202600670475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3188348
- Registro
- 202600670475
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por deficiência de
impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e
manutenção do óbice da Súmula 7/STJ. Pretensão de reforma para o
conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso especial,
com exame de mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo
em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente, os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) saber se a
invocação de revaloração jurídica dos fatos afasta a incidência da
Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo não demonstra impugnação específica dos fundamentos da
inadmissibilidade, porquanto não realiza cotejo analítico entre as
premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses jurídicas, o que
atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. A mera afirmação de que se busca revaloração jurídica,
desacompanhada da indicação precisa das premissas fáticas
soberanamente fixadas e da demonstração de que a solução prescinde
de revolvimento probatório, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A orientação desta Corte exige que o enfrentamento do impedimento
da Súmula 7/STJ se faça por argumentação técnica concreta, fundada
nas premissas fáticas do acórdão, o que não se verifica nas razões
apresentadas.
6. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em
recurso especial, diante da persistência do óbice sumular e da
insuficiência argumentativa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.