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AgRg no AREsp 202600861391 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3198964
- Registro
- 202600861391
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão
proferida na origem.
2. No agravo regimental, o agravante limita-se a reiterar teses de
mérito e a postular a superação das Súmulas n. 7 e 83/STJ, sem
enfrentar a ratio da decisão agravada quanto à ausência de
dialeticidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu
do agravo em recurso especial obsta o conhecimento do agravo
regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula
182/STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 1.021,
§ 1º, do CPC, impõe à parte recorrente o dever de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada. A
inobservância do ônus argumentativo de impugnação específica atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia.
5. A parte agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito da
ação penal e a postular de forma genérica a superação de óbices
processuais, sem infirmar a premissa central da decisão impugnada.
6. A omissão impugnatória conduz ao não conhecimento do recurso,
impedindo o avanço ao exame da pretensão deduzida no recurso
especial originário.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.