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AgInt no REsp 202505012222 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2251183
Registro
202505012222
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERSE. EXTINÇÃO ANTECIPADA DO BENEFÍCIO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - O fundamento que sustenta o acórdão recorrido para legitimar a extinção antecipada do PERSE não foi combatida nas razões do recurso especial, acarretando a incidência da Súmula n. 283/STF. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.