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AgInt no AREsp 202400511605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2571596
- Registro
- 202400511605
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
ESTACIONAMENTO ROTATIVO. INDENIZAÇÃO POR INVESTIMENTOS NÃO
AMORTIZADOS. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO
DISPOSITIVO ADEQUADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DAS
PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE.
1. O exame da alegada omissão da Corte de origem, no âmbito do
recurso especial, exige a indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC,
dispositivo que disciplina o cabimento dos embargos de declaração e
cuja violação constitui o veículo adequado para impugnar a
persistência do vício após a oposição dos aclaratórios. A indicação
isolada do art. 489, § 1º, IV, do CPC ou do art. 1.025 do mesmo
diploma não supre essa exigência, atraindo a incidência analógica da
Súmula 284 do STF.
2. A pretensão de afastar a caracterização de sentença extra petita
e de obter o reconhecimento do direito à indenização pelos
investimentos não amortizados, com base no art. 141 do CPC e do art.
36 da Lei n. 8.987/1995, demandaria o reexame das premissas fáticas
fixadas pelo Tribunal de origem quanto à delimitação dos pedidos
formulados na petição inicial, ao alcance da condenação imposta pela
sentença e à correspondência entre a causa de pedir e os pedidos,
providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.