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AgInt no AREsp 202400511605 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2571596
Registro
202400511605
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. INDENIZAÇÃO POR INVESTIMENTOS NÃO AMORTIZADOS. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO ADEQUADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE. 1. O exame da alegada omissão da Corte de origem, no âmbito do recurso especial, exige a indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, dispositivo que disciplina o cabimento dos embargos de declaração e cuja violação constitui o veículo adequado para impugnar a persistência do vício após a oposição dos aclaratórios. A indicação isolada do art. 489, § 1º, IV, do CPC ou do art. 1.025 do mesmo diploma não supre essa exigência, atraindo a incidência analógica da Súmula 284 do STF. 2. A pretensão de afastar a caracterização de sentença extra petita e de obter o reconhecimento do direito à indenização pelos investimentos não amortizados, com base no art. 141 do CPC e do art. 36 da Lei n. 8.987/1995, demandaria o reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à delimitação dos pedidos formulados na petição inicial, ao alcance da condenação imposta pela sentença e à correspondência entre a causa de pedir e os pedidos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.