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AgRg no AREsp 202600038841 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3142993
- Registro
- 202600038841
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência
de impugnação específica e incidência de óbices sumulares. O
agravante requer a reconsideração e o processamento do recurso
especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
em recurso especial impugnaram de forma específica, detalhada e
suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de
modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. A admissibilidade do agravo em recurso especial impõe ao
recorrente o ônus de impugnar de forma específica e detalhada todos
os fundamentos da decisão de inadmissão.
4. A ausência de impugnação adequada atrai a incidência da Súmula n.
182 do STJ e do art. 932, III, do CPC.
5. A alegação genérica de revaloração jurídica de fatos
incontroversos não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. O
recorrente deve demonstrar por meio de cotejo analítico que a
pretensão recursal não exige a reavaliação do substrato
fático-probatório.
6. O afastamento da Súmula n. 83 do STJ requer a comprovação de
superação jurisprudencial ou a demonstração de distinção qualificada
entre o caso e os paradigmas dominantes, sendo insuficiente a mera
indicação de peculiaridades do processo.
7. A superação da Súmula n. 284 do STF exige a demonstração do
cotejo entre o comando normativo invocado e os fundamentos
recursais, não bastando a citação genérica de diplomas legais para
evidenciar a correlação jurídica.
8. A demonstração de prequestionamento para afastar as Súmulas n.
282 e 356 do STF exige a remissão analítica à fundamentação do
acórdão recorrido.
9. Inexistentes argumentos idôneos nas razões recursais para
desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a sua
integral manutenção.
IV. Dispositivo
10. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.