← Jurioteca

AgInt no REsp 202503087486 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229350
Registro
202503087486
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. GEFA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ATAQUE A FUNDAMENTOS NÃO ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. 1. As razões do recurso especial não demonstraram, de forma clara e objetiva, como o acórdão do Tribunal de origem teria violado os arts. 3º da Lei n. 8.460/1992 e da Lei n. 8.538/1992, limitando-se a citação genérica dos dispositivos, sem a articulação mínima entre o texto legal e os fundamentos adotados na instância ordinária, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, pois a mera transcrição de ementas, sem demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não se presta à comprovação do dissídio. 3. O agravo interno volta-se, em parte relevante, contra fundamentos que não foram adotados na decisão monocrática - notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a alegada violação ao art. 1.022 do CPC -, deixando incólumes os reais fundamentos do decisum, o que reforça a manutenção do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.