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AgInt no REsp 202503376822 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2256505
Registro
202503376822
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO. MATERIAIS EMPREGADOS EM OBRAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Revela-se incabível a dedução, da base de cálculo do ISSQN, do valor dos materiais empregados nas obras de construção civil, salvo daqueles produzidos pelo prestador fora do local da prestação do serviço e sensíveis à incidência de ICMS. Precedentes. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.