← Jurioteca
AgInt no RMS 202504264260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77706
- Registro
- 202504264260
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 283 E 284
DO STF. APLICAÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as
Súmulas 283 e 284 do STF prestigiam o princípio da dialeticidade,
por isso não se limitam ao recurso extraordinário, também incidindo,
por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não
impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do
acórdão recorrido.
2. Na espécie, os fundamentos do acórdão da origem não foram
devidamente infirmados no recurso ordinário.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.