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AgInt no AREsp 202600226120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161669
- Registro
- 202600226120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE IMISSÃO NA POSSE. ART. 8º DO CPC. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 284/STF. IMISSÃO NA POSSE. CARÁTER LIMINAR. REEXAME.
SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. A ausência de pertinência temática entre o conteúdo normativo do
dispositivo legal e tese sustentada pelo recorrente atrai as
disposições do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência deste STJ, à luz do disposto no enunciado da
Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso
especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou
antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão,
sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou
revogada a reintegração de posse dos imóveis objeto da lide
principal.
3. A verificação do preenchimento ou não dos requisitos necessários
para o deferimento de tutelas de urgência demandam, em regra,
reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso
especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.