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AgInt no AREsp 202504776420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3125299
- Registro
- 202504776420
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CPDN. RELAÇÃO ENTRE MATRIZ
E FILIAL. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA JURÍDICA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. No mérito, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na
Súmula 83 do STJ, uma vez que o Tribunal a quo, atento ao
entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, negou a
expedição de CPDN em nome da matriz, em razão da existência de
créditos não adimplidos de ICMS lançados em nome da filial.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.