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AgInt no AREsp 202504776420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3125299
Registro
202504776420
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CPDN. RELAÇÃO ENTRE MATRIZ E FILIAL. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA JURÍDICA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No mérito, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, uma vez que o Tribunal a quo, atento ao entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, negou a expedição de CPDN em nome da matriz, em razão da existência de créditos não adimplidos de ICMS lançados em nome da filial. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.