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AgInt no AREsp 202402099621 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2665237
Registro
202402099621
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais aplicáveis. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para proferir a decisão. 2. A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem, com base em extenso material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo específico. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.