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AREsp 202502840209 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3003360
- Registro
- 202502840209
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA BLOQUEIO VIA
SISBAJUD. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO DO AGRAVO
NA FASE EXECUTIVA. DELIMITAÇÃO OBJETIVA AO CONTEÚDO DA DECISÃO
AGRAVADA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA NÃO CONHECIDAS POR NÃO INTEGRAREM O ATO IMPUGNADO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA
DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255 DO RISTJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em agravo de
instrumento na fase de cumprimento de sentença, que tratou
exclusivamente de penhora via SISBAJUD em contexto de seguro
garantia.
2. O cabimento do agravo na fase executiva decorre do art. 1.015,
parágrafo único, do CPC, mas seu alcance fica restrito ao conteúdo
da decisão agravada. Matérias estranhas ao ato impugnado não podem
ser apreciadas na via.
3. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo que
delimitou o objeto do agravo atrai a Súmula 283/STF, e a falta de
apreciação prévia das teses de ilegitimidade e incompetência
configura ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF.
4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem a indicação de
precedentes com similitude fática e o cotejo analítico exigido pelos
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.