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AgInt no AREsp 202401660150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2632409
- Registro
- 202401660150
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Não se configura vício de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a
controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que
sucintamente, mesmo que seja em sentido contrário ao postulado.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.