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EDcl no AREsp 202504886625 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3130099
Registro
202504886625
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, do afastamento de violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e V, do CPC, e do não conhecimento do dissídio por ausência de cotejo analítico conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, com pedido de fixação de 5% sobre o valor atualizado da causa, totalizando 15%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado expressamente majorou os honorários recursais em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, com base no art. 85, § 11, do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais do § 2º, e ressalvada a gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 11º, 2º, 1.026, § 2º.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.