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AgInt no AREsp 202504994367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3135468
- Registro
- 202504994367
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos. Julgamento desfavorável ao interesse
da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação
jurisdicional.
2. No caso, o suposto erro material alegado nos embargos de
declaração caracteriza, na realidade, inovação recursal,
insuscetível de conhecimento.
3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo
de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente
violado, mesmo após opostos embargos de declaração.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.