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AgInt no AREsp 202504080119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079633
- Registro
- 202504080119
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO FAMILIAR.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO DIREITO
ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise das provas dos
autos, pela ausência de comprovação dos requisitos necessários à
configuração da usucapião familiar, notadamente o abandono do lar e
a posse mansa e pacífica pelo prazo legal. A revisão de tais
conclusões demanda o reexame do conjunto fático-probatório,
providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
2. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos
alegados, não dispensando a comprovação dos elementos constitutivos
do direito invocado, tampouco implicando, por si só, a procedência
do pedido.
3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão
de fls. 376/377 e, em novo exame, conhecer do agravo a fim de negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.