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AgInt no AREsp 202504080119 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3079633
Registro
202504080119
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO FAMILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise das provas dos autos, pela ausência de comprovação dos requisitos necessários à configuração da usucapião familiar, notadamente o abandono do lar e a posse mansa e pacífica pelo prazo legal. A revisão de tais conclusões demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não dispensando a comprovação dos elementos constitutivos do direito invocado, tampouco implicando, por si só, a procedência do pedido. 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 376/377 e, em novo exame, conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.