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AgInt no AREsp 202502671672 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2995309
Registro
202502671672
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE SUMULAR SOBRE A MESMA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à negativa de assistência judiciária gratuita em ação indenizatória por extravio de bagagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a recorrente impugnou devidamente os fundamentos da decisão de admissibilidade; (ii) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 5º, XXXIV, XXXV, LV e LXXI, da CF e 98 e 99, § 2º, do CPC ao indeferir a gratuidade da justiça; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial sobre essa questão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da comprovação da hipossuficiência financeira demanda o reexame de provas. 7. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação suficiente no agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da comprovação da hipossuficiência financeira demandar o reexame de provas. 4. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.