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AgInt no AREsp 202503843170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3102062
- Registro
- 202503843170
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RAZÕES
RECURSAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
1. "O recurso especial contra acórdão em rescisória tida como
improcedente deve se restringir às hipóteses de cabimento da ação,
sob pena de incidir no óbice da Súmula 284 do STF, caso se volte
contra os fundamentos do acórdão rescindendo, como o presente feito"
(AgInt no AREsp 2.501.330/SP, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1º/7/2024).
2. A falta de impugnação a todos os fundamentos suficientes para
manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.