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AgInt no AREsp 202504839595 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3129205
Registro
202504839595
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se vislumbra violação do disposto nos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado acerca da controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de pronunciamento jurisdicional. 2. Em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal estadual constatou que a determinação de apresentação de cronograma e de plano de execução dos serviços assinada por responsável técnico não transbordava do título executivo, mas, ao contrário, dava-lhe cumprimento. 3. A modificação do julgado para rever a interpretação do título judicial (desrespeito aos limites objetivos da coisa julgada) constitui providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.