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AgInt no AREsp 202502493265 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2983553
Registro
202502493265
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Os dispositivos de lei federal apontados como violados são desprovidos de conteúdo normativo capaz de amparar a tese deduzida nas razões recursais, de modo que o recurso especial não reúne condições de ser conhecido, no ponto, por incidência do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.