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AgInt no AREsp 202502493265 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983553
- Registro
- 202502493265
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Os dispositivos de lei federal apontados como violados são
desprovidos de conteúdo normativo capaz de amparar a tese deduzida
nas razões recursais, de modo que o recurso especial não reúne
condições de ser conhecido, no ponto, por incidência do óbice da
Súmula 284 do STF, por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.