← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504496765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110483
- Registro
- 202504496765
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 /STF.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra
decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário
esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da
Súmula n. 281/STF.
3. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de
declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição
do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão
coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do
artigo 1.021, § 2º, do CPC.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.