← Jurioteca

AgInt no AREsp 202505010048 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3136951
Registro
202505010048
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se pessoa jurídica pode obter a gratuidade da justiça sem comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais e se a revisão, no recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de hipossuficiência demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Pessoa jurídica não goza da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no § 3º do art. 99 do CPC e deve comprovar, de forma segura, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme orientação da Súmula 481/STJ e o art. 98 do CPC. 4. O Tribunal de origem assentou a inexistência de elementos suficientes a demonstrar a hipossuficiência, registrando movimentação financeira incompatível com a benesse, de modo que a alteração dessas premissas exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.