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AgInt no AREsp 202600265602 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3164602
- Registro
- 202600265602
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR ADIMPLEMENTO C/C
ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Ação declaratória de inexistência de débito por adimplemento c/c
anulação de nota promissória.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula
568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.