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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 201202750218 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1360015
- Registro
- 201202750218
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA INTERNA.
PRECLUSÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.301/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A competência regimental ostenta natureza relativa, devendo
eventual questionamento ser suscitado oportunamente, sob pena de
preclusão.
2. A determinação de suspensão decorrente da afetação do Tema
1.301/STJ alcança os recursos especiais e agravos em recursos
especiais pendentes de julgamento, não retroagindo a feitos já
decididos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.