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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 201202750218 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1360015
Registro
201202750218
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA INTERNA. PRECLUSÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.301/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A competência regimental ostenta natureza relativa, devendo eventual questionamento ser suscitado oportunamente, sob pena de preclusão. 2. A determinação de suspensão decorrente da afetação do Tema 1.301/STJ alcança os recursos especiais e agravos em recursos especiais pendentes de julgamento, não retroagindo a feitos já decididos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.