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EDcl no AREsp 202500498633 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2862644
- Registro
- 202500498633
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO AUTORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
em razão da aplicação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, da Súmula n. 7
do STJ, da Súmula n. 83 do STJ e da inviabilidade de conhecimento
pela alínea c.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e
obscuridade quanto à ausência de indicação de dispositivo legal ou
contratual apto a amparar a solidariedade do art. 265 do CC; (ii)
saber se houve omissão e fundamentação aparente na aplicação da
Súmula n. 7 do STJ sobre os arts. 13, 15 e 18 da Lei n. 12.965/2014;
e (iii) saber se houve omissão quanto ao dissídio jurisprudencial
relativo aos arts. 19 e 31 da Lei n. 12.965/2014, especialmente
sobre notificação prévia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão ou obscuridade quanto à solidariedade, pois a
matéria foi enfrentada e sua revisão demandaria revolvimento de
fatos e provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
5. Não se verifica omissão na aplicação dos arts. 13, 15 e 18 da Lei
n. 12.965/2014, porque a distinção entre provedores foi analisada à
luz da exploração conjunta do serviço, sendo incabível o reexame
fático à luz da Súmula n. 7 do STJ.
6. Inexistente omissão quanto ao dissídio dos arts. 19 e 31 da Lei
n. 12.965/2014, pois a incidência da Súmula n. 7 pela alínea a
impede o conhecimento pela alínea c na mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de ausência de base
legal ou contratual para a solidariedade, sendo a revisão vedada
pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão na aplicação dos arts.
13, 15 e 18 da Lei n. 12.965/2014 quando a decisão embargada
justifica, de modo específico, a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não há omissão quanto ao dissídio dos arts. 19 e 31 da Lei n.
12.965/2014 quando a incidência da Súmula n. 7 pela alínea a impede
o conhecimento pela alínea c na mesma questão."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.026, §
2º; CC, art. 265; Lei n. 12.965/2014, arts. 13, 15, 18, 19 e 31; Lei
n. 9.610/1998, art. 24, II; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.