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EDcl no AgInt no AREsp 202501510655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2920537
Registro
202501510655
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão embargado enfrenta, de forma suficiente e clara, todas as questões necessárias ao deslinde. 2. Os embargos de declaração são impróprios para a rediscussão da matéria e para a obtenção de efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.