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EDcl no AgInt no AREsp 202501510655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2920537
- Registro
- 202501510655
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
embargado enfrenta, de forma suficiente e clara, todas as questões
necessárias ao deslinde.
2. Os embargos de declaração são impróprios para a rediscussão da
matéria e para a obtenção de efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.