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AgInt no AREsp 202504754175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3124383
- Registro
- 202504754175
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. DECISÃO
PRECÁRIA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido não ser cabível
recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento que, por sua vez, examina decisão precária, em razão dos
óbices das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF.
2. Hipótese em que o recurso especial é dirigido contra acórdão que
julgou agravo de instrumento de decisão de natureza provisória,
proferida em autos de ação cautelar fiscal, que decretou
indisponibilidade de bens e ativos financeiros de pessoas
pertencentes a grupo econômico de fato, não sendo, pois, conhecível
o inconformismo.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.