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AgInt no AREsp 202504754175 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3124383
Registro
202504754175
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. DECISÃO PRECÁRIA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido não ser cabível recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, por sua vez, examina decisão precária, em razão dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF. 2. Hipótese em que o recurso especial é dirigido contra acórdão que julgou agravo de instrumento de decisão de natureza provisória, proferida em autos de ação cautelar fiscal, que decretou indisponibilidade de bens e ativos financeiros de pessoas pertencentes a grupo econômico de fato, não sendo, pois, conhecível o inconformismo. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.