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AgInt no AREsp 202600238150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3162838
Registro
202600238150
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/1973) por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 932, III, do CPC e das normas regimentais desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o dever de impugnar, específica e integralmente, os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do recurso (CPC, art. 932, III). 4. No caso, permaneceu incólume o fundamento de não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, o que evidencia a deficiência dialética das razões do agravo. 5. A Corte Especial reafirma que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e é incindível, devendo ser impugnada em sua totalidade, ainda que a fundamentação registre várias causas de inadmissibilidade (EAREsp 831.326/SP). 6. Ausente impugnação integral e específica, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e o agravo interno deve ser desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.