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AgInt no AREsp 202600238150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3162838
- Registro
- 202600238150
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/1973) por
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
que não admitiu o recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser provido quando o agravo em recurso especial não impugna
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade, do art.
932, III, do CPC e das normas regimentais desta Corte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o dever de
impugnar, específica e integralmente, os fundamentos da decisão
agravada; a ausência de ataque específico atrai a aplicação da
Súmula 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do recurso (CPC,
art. 932, III). 4. No caso, permaneceu incólume o fundamento de não
cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado
ou lei federal, o que evidencia a deficiência dialética das razões
do agravo. 5. A Corte Especial reafirma que a decisão que inadmite o
recurso especial possui dispositivo único e é incindível, devendo
ser impugnada em sua totalidade, ainda que a fundamentação registre
várias causas de inadmissibilidade (EAREsp 831.326/SP). 6. Ausente
impugnação integral e específica, mantém-se o não conhecimento do
agravo em recurso especial e o agravo interno deve ser desprovido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.