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AgInt no AREsp 202503749945 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3061450
- Registro
- 202503749945
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO POR
COVID-19. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e
morais ajuizada pela agravante em face do Município de Gavião
Peixoto, em decorrência do falecimento de seu companheiro,
ex-servidor público, ocasionada por Covid-19, alegando nexo de
causalidade entre a atividade exercida e a doença contraída, bem
como negligência municipal, que deixou de afastar o servidor de suas
atividades laborais, apesar de pertencer a grupo de risco.
2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que
"ausente qualquer comprovação do nexo causal entre a contaminação
da COVID-19 e o trabalho exercido pelo falecido, tampouco não
comprovada qualquer omissão da Administração, seja no atendimento,
seja por não ter ciência das alegadas comorbidades da vítima",
demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera
valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do
recurso especial quanto ao ponto, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.