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AgInt no REsp 202600586261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261203
- Registro
- 202600586261
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c
obrigação de fazer, em virtude de contrato de compra e venda de
imóvel firmado entre as partes.
2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.