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AREsp 202500614938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2864362
- Registro
- 202500614938
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO
CC). INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL (ART. 502 DO CPC).
AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES. ART. 494, I E II, DO CPC.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E
283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que rejeitou a tese de
excesso de execução e determinou a expedição de alvará para
levantamento do valor penhorado.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve
enriquecimento sem causa diante de suposto erro grosseiro de
cálculo; (ii) houve coisa julgada material por pretensa homologação
de valores em agravo pretérito; (iii) seria possível rever as
premissas sobre a delimitação dos cálculos à lide secundária; (iv)
houve correlação adequada com o art. 494, I e II, do CPC.
3. Enriquecimento sem causa não se configura quando os cálculos
observam a condenação na lide secundária, com incidência de
honorários e multa sobre o saldo residual da apólice, e inexiste
homologação judicial de valores. A revisão desse quadro demanda
reexame de provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A alegação de coisa julgada material é afastada pela falta de
decisão de mérito que tenha tornado imutáveis os montantes; a menção
a cálculos para avaliar a liberação de bloqueio não se equipara a
homologação definitiva. Fundamento autônomo não impugnado atrai a
Súmula 283/STF, e a deficiência de correlação com o art. 494, I e
II, do CPC enseja a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.