← Jurioteca

AgInt no AREsp 202505118418 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3152068
Registro
202505118418
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Revela-se impossível rever o entendimento da Corte a quo no sentido da necessidade concreta de dilação probatória, em sede de exceção de pré-executividade, pois demandaria a incursão no conjunto probatório dos autos, medida sabidamente incabível em recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.