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AgInt no AREsp 202505118418 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3152068
- Registro
- 202505118418
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Revela-se impossível rever o entendimento da Corte a quo no
sentido da necessidade concreta de dilação probatória, em sede de
exceção de pré-executividade, pois demandaria a incursão no conjunto
probatório dos autos, medida sabidamente incabível em recurso
especial (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.