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AgInt no AREsp 202502462253 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980644
Registro
202502462253
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente e de forma suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I). 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e natureza incindível, exigindo impugnação integral de seus fundamentos de inadmissibilidade, conforme orientação consolidada. 5. No caso, a impugnação apresentada é genérica e parcial, não refutando de modo específico os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ nem a conclusão de inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, razão pela qual subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A alegação genérica de que a tese recursal versa matéria de direito não afasta o impedimento da Súmula 7/STJ; é indispensável demonstrar que a apreciação prescinde da análise de fatos e provas, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.