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AgInt no AREsp 202600172800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3153368
- Registro
- 202600172800
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.
2. O agravante, nas razões recursais, limitou-se a reiterar os
fundamentos do recurso especial, sem atacar o fundamento de
inadmissibilidade assentado na decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode
ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula
182/STJ.
4. A questão em discussão consiste em saber se a mera repetição das
razões do recurso especial nas razões do agravo interno satisfaz a
exigência de impugnação específica prevista no art. 1.021, § 1º, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a
ausência de ataque específico inviabiliza o conhecimento do agravo
interno (CPC, art. 1.021, § 1º).
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser
impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a repetição
genérica das razões do apelo nobre.
7. A repetição das razões do recurso especial, sem enfrentamento do
fundamento adotado pela Presidência do STJ, confirma a incidência da
Súmula 182/STJ e atrai o óbice do art. 932, III, do CPC e do art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.