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AgInt no AREsp 202600183968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3154574
- Registro
- 202600183968
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da
intempestividade do apelo nobre.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante
sustentou apenas a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem impugnar
o fundamento adotado na decisão agravada relativo à
intempestividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica ao fundamento da decisão agravada
(intempestividade do recurso especial), à luz do princípio da
dialeticidade, impede o conhecimento do agravo interno, com
incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob
pena de inadmissibilidade do reclamo.
5. A falta de ataque ao fundamento de inadmissibilidade adotado na
decisão monocrática (intempestividade) atrai a incidência da Súmula
182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno.
6. No caso, a Agravante limitou-se a defender a inaplicabilidade da
Súmula 7/STJ, sem enfrentar a intempestividade que embasou o não
conhecimento do recurso especial, razão pela qual o agravo interno
não merece conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.