← Jurioteca

AgInt no AREsp 202600183968 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3154574
Registro
202600183968
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante sustentou apenas a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem impugnar o fundamento adotado na decisão agravada relativo à intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada (intempestividade do recurso especial), à luz do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo interno, com incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do reclamo. 5. A falta de ataque ao fundamento de inadmissibilidade adotado na decisão monocrática (intempestividade) atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 6. No caso, a Agravante limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem enfrentar a intempestividade que embasou o não conhecimento do recurso especial, razão pela qual o agravo interno não merece conhecimento. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.