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AgInt no AREsp 202403144222 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2726592
- Registro
- 202403144222
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
recurso especial em execução de título extrajudicial.
2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática,
conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 258 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Interposto contra
decisão colegiada, é manifestamente incabível e configura erro
grosseiro.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.