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AgInt no AREsp 202403144222 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2726592
Registro
202403144222
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial em execução de título extrajudicial. 2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Interposto contra decisão colegiada, é manifestamente incabível e configura erro grosseiro. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.