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AgInt no REsp 202504833029 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2249638
Registro
202504833029
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO FISCAL. PARCELA. VALOR IRRISÓRIO. INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a exclusão de programa de parcelamento fiscal por inadimplência, se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o montante devido e o valor das prestações efetivamente pagas. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.