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AgInt no REsp 202504833029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249638
- Registro
- 202504833029
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO FISCAL. PARCELA. VALOR IRRISÓRIO.
INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a exclusão de
programa de parcelamento fiscal por inadimplência, se ficar
demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do
débito, considerando-se o montante devido e o valor das prestações
efetivamente pagas.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.