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AgInt no AREsp 202502823877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3002697
Registro
202502823877
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. CITAÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial em execução de título extrajudicial garantida por hipoteca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, na execução de título extrajudicial garantida por hipoteca, é necessária a citação dos proprietários do imóvel para integrarem o polo passivo, com formação de litisconsórcio passivo necessário, ou se basta a intimação da penhora nos termos do CPC. 3. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a suficiência da intimação do terceiro garantidor. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, reexaminar o acervo fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a validade da penhora, à luz da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ consolidou que, em execução com garantia hipotecária, é suficiente a intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel, sendo desnecessária sua citação para compor o polo passivo da execução (CPC, arts. 799, I, e 835, § 3º). O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do STJ, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento por divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. A conclusão do Tribunal de origem acerca da regularidade e validade da penhora decorre da análise do acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.