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AgInt no AREsp 202404878520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2837303
Registro
202404878520
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. TREDESTINAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. CLÁUSULA FOB. BOA-FÉ DA VENDEDORA. EREsp 1657359/SP. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS DELINEADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal voltada à revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido não atrai o óbice da Súmula 7 do STJ, especialmente quando o objetivo é aferir o correto enquadramento desses elementos à orientação firmada por esta Corte Superior em sede de embargos de divergência. 2. A tese fixada no EREsp 1657359/SP afasta a responsabilização objetiva da empresa vendedora de boa-fé que apresenta documentação fiscal pertinente e adota as cautelas de praxe, sendo descabido exigir-lhe a fiscalização do itinerário da mercadoria em operações realizadas sob cláusula FOB, atribuição que constitui poder de polícia indelegável da autoridade fazendária. A excepcional responsabilização exige comprovação pelo Fisco da participação intencional do vendedor em fraude ou simulação, ônus não satisfeito no caso concreto. 3. A fundamentação do acórdão de origem em decisão proferida em outro processo, do qual a recorrente não participou, contraria o art. 506 do CPC, segundo o qual a sentença produz efeitos somente entre as partes da relação processual originária. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.