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EDcl no AgInt no AREsp 202504295980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3095746
Registro
202504295980
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se são admissíveis aclaratórios pautados em razões genéricas e dissociadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação genérica de omissão/erro, desacompanhada de qualquer argumentação que busque demonstrar sua ocorrência, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do acórdão embargado, obstam o conhecimento dos presentes embargos. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.