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AgInt no REsp 202503233126 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2230621
Registro
202503233126
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. JULGADOR NÃO OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS ALEGAÇÕES. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em controvérsia relativa a suposta omissão do acórdão recorrido quanto ao valor histórico adotado como base de cálculo de cumprimento de sentença e à base de cálculo de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada sob o argumento de que o tribunal de origem deixou de sanar omissões apontadas em embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A adoção de tese jurídica contrária aos interesses da parte não configura omissão, pois o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações ou a ater-se aos fundamentos indicados pelas partes quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de forma clara e suficiente a controvérsia, assentando expressamente que o valor histórico do débito observou as quantias consignadas na prova pericial e que a multa já incidia sobre o valor da execução. 5. A pretensão de demonstrar excesso de execução a partir de novo cotejo aritmético e a alegação de que o valor da execução deveria corresponder ao montante histórico da causa revelam mero inconformismo com o critério de cálculo adotado, não caracterizando ausência de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.