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AgInt no AREsp 202600187187 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3160356
Registro
202600187187
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de manutenção da negativa de seguimento. Precedente da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR). 2. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação. 3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, cujo enunciado estabelece: "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.