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AgInt no AREsp 202600187187 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3160356
- Registro
- 202600187187
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA
182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação
específica de todos os fundamentos, sob pena de manutenção da
negativa de seguimento. Precedente da Corte Especial (EAREsp
746.775/PR).
2. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por
importar inadmissível inovação.
3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, cujo enunciado
estabelece: "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.