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AgInt no AREsp 202600371716 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3168000
Registro
202600371716
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional não é precedida da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. É incabível o recurso especial contra decisão interlocutória de caráter precário, proferida em sede de tutela provisória, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.