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AgInt no AREsp 202600371716 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3168000
- Registro
- 202600371716
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO DE
NATUREZA PRECÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a alegação de
negativa de prestação jurisdicional não é precedida da oposição de
embargos de declaração. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. É incabível o recurso especial contra decisão interlocutória de
caráter precário, proferida em sede de tutela provisória, por
ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por
analogia, da Súmula 735 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.